Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 2674/GS/2024, de novembro de 2024, oriundo da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná; e
Considerando a Resolução CIB/MG nº 323, de 11 de novembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, constante no NUP - SEI nº 25000.175407/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná, em parcela única.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput, destina-se ao custeio do Hospital Metropolitana de Sarandi/PR, CNES 2825589.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.