Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.890, DE 6 DE dezembro DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 0146/2024 - GABPREF, de 18 de novembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE; e

Considerando a Resolução CIB/CE nº 346/2024, de 27 de novembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, constante no NUP - SEI nº 25000.174931/2024-50, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, em parcela única.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput, destina-se ao custeio do Instituto Dr. Jose Frota Central, CNES 2529149.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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