Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Município do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Descentralização dos Serviços do Hospital do Andaraí e Hospital Cardoso Fontes, órgão público federal, órgão público federal, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, constante no NUP/SEI nº 25000.182488/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Município do Rio de Janeiro/RJ no montante de R$ 610.525.143,22 (seiscentos e dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), conforme abaixo:
I - R$ 407.000.000,00 (quatrocentos e sete milhões de reais) - do orçamento próprio do Ministério da Saúde aos Hospitais Federal do Andaraí e Cardoso Fontes, para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro/RJ;
II - R$ 203.525.143,22 (duzentos e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), de recurso novo, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput refere-se ao custeio e manutenção dos estabelecimentos constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso, conforme estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
UF | MUNICIPÍO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL R$ |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Federal do Andaraí | 2269384 | M | 406.974.862,06 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Federal Cardoso Fontes | 2295423 | M | 203.550.281,16 |
TOTAL | 610.525.143,22 |