Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 134.957.196,72 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil cento e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) , a ser incorporado aos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Estados e Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2025.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | SAIPS | DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL (R$) |
CE | 230420 | Crato | Hospital e Maternidade São Francisco de Assis | 2415488 | Municipal | 203083 | 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional | 420.564,15 |
23.04 - Enteral e Parenteral | ||||||||
GO | 522160 | Uruaçu | Hospital Estadual do Centro Norte Goiano | 547484 | Estadual | 198694 | 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional | 678.813,44 |
23.04 - Enteral e Parenteral | ||||||||
MG | 310350 | Araguari | Hospital Universitário Sagrada Família | 9681752 | Municipal | - | Ampliação da Oferta | 68.970.718,20 |
MG | 313760 | Lagoa Santa | - | - | Municipal | - | Ampliação da Oferta | 6.177.367,84 |
MG | 316990 | Ubá | - | Municipal | - | Ampliação da Oferta | 12.480.958,00 | |
PI | 220000 | Piauí | - | - | Estadual | - | Ampliação da Oferta | 35.159.894,00 |
RJ | 330420 | Resende | Santa Casa de Misericórdia de Resende | 2288885 | Municipal | 201236 | 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional | 142.976,39 |
23.04 - Enteral e Parenteral | ||||||||
RN | 240810 | Rio Grande do Norte | Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (Regulação) | 2653923 | Estadual | - | Ampliação da Oferta | 10.800.000,00 |
SC | 420360 | Campos Novos | Fundação Hospitalar Dr José Athanazio | 2379767 | Estadual | 202103 | 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional | 125.904,40 |
23.04 - Enteral e Parenteral | ||||||||
TOTAL | 134.957.196,42 |