Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.896, DE 6 DE dezembro DE 2024

Habilita e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 134.957.196,72 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil cento e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) , a ser incorporado aos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Estados e Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2025.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO SAIPS DESCRIÇÃO VALOR ANUAL (R$)
CE 230420 Crato Hospital e Maternidade São Francisco de Assis 2415488 Municipal 203083 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional 420.564,15
23.04 - Enteral e Parenteral
GO 522160 Uruaçu Hospital Estadual do Centro Norte Goiano 547484 Estadual 198694 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional 678.813,44
23.04 - Enteral e Parenteral
MG 310350 Araguari Hospital Universitário Sagrada Família 9681752 Municipal - Ampliação da Oferta 68.970.718,20
MG 313760 Lagoa Santa - - Municipal - Ampliação da Oferta 6.177.367,84
MG 316990 Ubá - Municipal - Ampliação da Oferta 12.480.958,00
PI 220000 Piauí - - Estadual - Ampliação da Oferta 35.159.894,00
RJ 330420 Resende Santa Casa de Misericórdia de Resende 2288885 Municipal 201236 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional 142.976,39
23.04 - Enteral e Parenteral
RN 240810 Rio Grande do Norte Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (Regulação) 2653923 Estadual - Ampliação da Oferta 10.800.000,00
SC 420360 Campos Novos Fundação Hospitalar Dr José Athanazio 2379767 Estadual 202103 23.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional 125.904,40
23.04 - Enteral e Parenteral
TOTAL 134.957.196,42
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