Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.740, de 09 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.815, de 13 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.097445/2024-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos em questão.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.660.850,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil oitocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UCI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RJ | 330285 | MESQUITA | 201265 | SES RJ COMPLEXO REG DE MESQUITA MATERNID E CLINICA DA MULHER | 7011857 | ESTADUAL | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 10 | 10 | R$ 2.365.200,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UCINCa NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCINCa HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 201805 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53 | 6995462 | MUNICIPAL | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 3 | 3 | R$ 295.650,00 |