Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024;
Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 4 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI: 25000.087381/2024-30, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 5.670.000,00 (cinco milhões, e seiscentos e setenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
SC | 420290 | BRUSQUE | 201.945 | IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE | 9543856 | ESTADUAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
SC | 421820 | TIMBÓ | 202.717 | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | ESTADUAL | 8 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
TOTAL GERAL | 14 | R$ 756.000,00 | R$ 2.268.000,00 |
ANEXO II LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL |
SC | 420150 | Armazém | 201.967 | ARMAZEM HOSPITAL SANTO ANTONIO | 2550938 | ESTADUAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
SC | 420290 | Brusque | 201.944 | IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE | 9543856 | ESTADUAL | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
SC | 420890 | Jaraguá do Sul | 201.669 | HOSPITAL JARAGUÁ | 2306344 | MUNICIPAL | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 |
SC | 420900 | Joaçaba | 202.095 | HOSPITAL SÃO MIGUEL IMAS | 3039250 | ESTADUAL | 20 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
SC | 421000 | Luiz Alves | 201.956 | HOSPITAL HOSCOLA | 2672154 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
SC | 421500 | Rio Negrinho | 202.610 | HOSPITAL RIO NEGRINHO | 2521695 | MUNICIPAL | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
SC | 421820 | Timbó | 202.251 | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | ESTADUAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
TOTAL GERAL | 84 | R$ 1.134.000,00 | R$ 3.402.000,00 |