Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.904, DE 9 DE dezembro DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024;

Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 4 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI: 25000.087381/2024-30, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 5.670.000,00 (cinco milhões, e seiscentos e setenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Santa Catarina.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
SC 420290 BRUSQUE 201.945 IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 ESTADUAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
SC 421820 TIMBÓ 202.717 HOSPITAL E MATERNIDADE OASE 2537192 ESTADUAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
TOTAL GERAL 14 R$ 756.000,00 R$ 2.268.000,00

ANEXO II LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO FINANCEIRO MENSAL IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL
SC 420150 Armazém 201.967 ARMAZEM HOSPITAL SANTO ANTONIO 2550938 ESTADUAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
SC 420290 Brusque 201.944 IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 ESTADUAL 15 R$ 202.500,00 R$ 607.500,00
SC 420890 Jaraguá do Sul 201.669 HOSPITAL JARAGUÁ 2306344 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
SC 420900 Joaçaba 202.095 HOSPITAL SÃO MIGUEL IMAS 3039250 ESTADUAL 20 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
SC 421000 Luiz Alves 201.956 HOSPITAL HOSCOLA 2672154 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
SC 421500 Rio Negrinho 202.610 HOSPITAL RIO NEGRINHO 2521695 MUNICIPAL 15 R$ 202.500,00 R$ 607.500,00
SC 421820 Timbó 202.251 HOSPITAL E MATERNIDADE OASE 2537192 ESTADUAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
TOTAL GERAL 84 R$ 1.134.000,00 R$ 3.402.000,00
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