Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.920, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124083 41360019 776.376,00 776.376,00 10302511885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124084 41360019 197.100,00 197.100,00 10302511885350053
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124023 43970015 94.367,00 94.367,00 10302511885350032
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124027 43970015 566.154,00 566.154,00 10302511885350032
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124028 43970015 1.062.314,00 1.062.314,00 10302511885350032
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124022 39180007 991.798,00 991.798,00 10302511885350054
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124024 39180007
42790016
1.101.844,00
200.000,00
1.301.844,00 10302511885350054
10302511885350054
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 08878760000124008 38090012 299.832,00 299.832,00 10302511885350041
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000124011 44160005 60.432,00 60.432,00 10302511885350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124009 43800002 887.584,00 887.584,00 10302511885350033
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000124011 42720001 6.419.660,00 6.419.660,00 10302511885350011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000124010 40930003 4.415.744,00 4.415.744,00 10302511885350014
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000124015 42730003 933.350,00 933.350,00 10302511885350042
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 08691564000124010 15270003 700.000,00 700.000,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124029 39050001 299.900,00 299.900,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124071 44510018 5.650.000,00 5.650.000,00 10302511885350035
TOTAL 16 PROPOSTAS 24.656.455,00
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