Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.922, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000124019 41360018 277.627,00 277.627,00 10302511885350001
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000124022 41360018 120.500,00 120.500,00 10302511885350001
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000124023 41360018 50.328,00 50.328,00 10302511885350001
MG SANTA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125124000124050 29240001 198.644,00 198.644,00 10302511885353039
MG SAO JOAO DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11633167000124023 44390004 342.602,00 342.602,00 10302511885350031
MT COLIDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER 13861260000124005 41530003 481.833,00 481.833,00 10302511885350051
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18730452000124003 12710012 397.456,00 397.456,00 10302511885350025
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000124029 44090005 170.742,00 170.742,00 10302511885350026
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09121814000124013 37050009 96.312,00 96.312,00 10302511885350041
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000124030 39200003 199.539,00 199.539,00 10302511885350043
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000124045 39200003 140.026,00 140.026,00 10302511885350043
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000124053 44280003 83.953,00 83.953,00 10302511885350043
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000124012 43060003 83.953,00 83.953,00 10302511885350035
SP SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11445091000124006 37370012 69.768,00 69.768,00 10302511885350035
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000124010 37370012 197.295,00 197.295,00 10302511885350035
TOTAL 15 PROPOSTAS 2.910.578,00  
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