Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.926, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634313202400 500.000,00 39570004 500.000,00 1030251182E900031 2220164 500.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634316202400 600.000,00 42670009 600.000,00 1030251182E900031 2220164 600.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634317202400 250.000,00 44390002 250.000,00 1030251182E900031 2220164 250.000,00
PE BREJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO 36000634246202400 804.983,00 42780006 804.983,00 1030251182E900026 6575285 804.983,00
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 36000634454202400 300.000,00 37560007 300.000,00 1030251182E900033 6426484 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000633959202400 1.000.000,00 44820003 44820003 44820003 44820003 150.000,00
250.000,00
250.000,00
350.000,00
1030251182E900043 1030251182E900043 1030251182E900043 1030251182E900043 2249502
2235412
2227762
2232081
150.000,00 250.000,00 250.000,00 350.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000633990202400 200.000,00 28580001 200.000,00 1030251182E900043 2227762 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000634192202400 207.000,00 32980006 32980006 77.000,00
130.000,00
1030251182E900043 1030251182E900043 2244209
2244330
77.000,00 130.000,00
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 36000634413202400 902.556,00 31340006 902.556,00 1030251182E900035 6371531 902.556,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000634387202400 375.000,00 40360008 375.000,00 1030251182E900035 2085569 375.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000634358202400 200.000,00 43750006 200.000,00 1030251182E900001 0052124 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000634359202400 300.000,00 30880013 300.000,00 1030251182E900035 0052124 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000634360202400 330.878,00 41550006 330.878,00 1030251182E900035 0052124 330.878,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 5.970.417,00          
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