Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.927, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 13539516000124009 37340005 301.528,00 301.528,00 10302511885350031
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000124012 44740003 530.749,00 530.749,00 10302511885350024
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000124002 37060005 2.317.931,00 2.317.931,00 10302511885350011
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 11431321000124004 44550018 257.503,00 257.503,00 10302511885350043
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000124014 41160004 422.836,00 422.836,00 10302511885350043
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000124029 41160004 398.907,00 398.907,00 10302511885350043
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000124017 43680021 272.786,00 272.786,00 10302511885350035
TOTAL 7 PROPOSTAS 4.502.240,00
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