Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.935, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000124014 27260004 507.976,00 507.976,00 10302511885350027
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 09122687000124001 39610021 1.069.929,00 1.069.929,00 10302511885351075
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124031 43970015 1.112.004,00 1.112.004,00 10302511885350032
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124032 43970015 738.102,00 738.102,00 10302511885350032
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124034 33120020 399.957,00 399.957,00 10302511885350032
GO CRISTIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANOPOLIS 13356264000124002 28330004 326.405,00 326.405,00 10302511885350052
GO MARZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARZAGAO 11877880000124003 40830002 110.816,00 110.816,00 10302511885350052
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 10476288000124004 44240003 99.965,00 99.965,00 10302511885350052
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 12102434000124024 43270004 268.250,00 268.250,00 10302511885350051
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000124014 36920007 1.250.000,00 1.250.000,00 10302511885350015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124018 42780007 163.904,00 163.904,00 10302511885350026
RN RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO 11419125000124009 41630016 199.211,00 199.211,00 10302511885350024
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 13008260000124010 39450007 323.834,00 323.834,00 10302511885350011
SC FLORIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS 08935681000124009 22100021 1.067.331,00 1.067.331,00 10302511885350042
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000124012 41710009 159.389,00 159.389,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124025 23560005 473.711,00 473.711,00 10302511885350035
TOTAL 16 PROPOSTAS 8.270.784,00  
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