Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000633810202400 1.428.492,00 44310002 1.428.492,00 1030251182E900001 5786592 1.428.492,00
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 36000633832202400 1.097.574,00 42850003 1.097.574,00 1030251182E900027 2011298 1.097.574,00
GO CEZARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633837202400 175.000,00 44070002 175.000,00 1030251182E900052 7505124 175.000,00
GO IACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F M S 36000633841202400 200.000,00 44070002 200.000,00 1030251182E900052 6761860 200.000,00
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633833202400 34.932,00 40230001 34.932,00 1030251182E900052 6395910 34.932,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000633822202400 450.000,00 15680003 15680003 200.000,00 250.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 2077590 2089785 200.000,00 250.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 3.385.998,00          
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