Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.951, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000124009 27260004 159.102,00 159.102,00 10302511885350027
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI 11423181000124005 43830003 352.424,00 352.424,00 10302511885350032
GO CAMPO LIMPO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211269000124010 40830002 4.522,00 4.522,00 10302511885350052
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000124021 41810004 76.416,00 76.416,00 10302511885350054
PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12431437000124008 39970007 311.807,00 311.807,00 10302511885350025
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000124005 44160005 1.201.761,00 1.201.761,00 10302511885350033
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.106.032,00
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