Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.953, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124020 43970015 392.246,00 392.246,00 10302511885350032
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124025 43970015 319.475,00 319.475,00 10302511885350032
GO CUMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI 11608994000124008 40830002 4.468,00 4.468,00 10302511885350052
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 07777639000124006 43880004 750.000,00 750.000,00 10302511885350052
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000124013 43450002 1.099.979,00 1.099.979,00 10302511885350015
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08966882000124009 42720001 323.184,00 323.184,00 10302511885350011
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000124013 42730003 488.420,00 488.420,00 10302511885350042
SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000124005 41710009 361.522,00 361.522,00 10302511885350035
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 17299621000124010 43460008 499.157,00 499.157,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124024 38990023 378.940,00 378.940,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124072 41320003 500.000,00 500.000,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124073 44020004 198.468,00 198.468,00 10302511885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 5.315.859,00  
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