Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.959, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634829202400 590.400,00 22890002 590.400,00 1030251182E900027 2003864 590.400,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634679202400 691.221,00 40160007 691.221,00 1030251182E900031 2171945 691.221,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634815202400 1.500.000,00 40160007 1.500.000,00 1030251182E900031 2178559 1.500.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000634784202400 583.779,00 40160007 583.779,00 1030251182E900031 2761203 583.779,00
MG GOIABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634708202400 300.000,00 40160007 300.000,00 1030251182E900031 6582109 300.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000634836202400 85.000,00 40160007 85.000,00 1030251182E900031 6483712 85.000,00
MG ITABIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABIRINHA 36000634766202400 790.000,00 40160007 790.000,00 1030251182E900031 2102579 790.000,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634803202400 500.000,00 40160007 500.000,00 1030251182E900031 2185563 500.000,00
MG MALACACHETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634793202400 300.000,00 40160007 300.000,00 1030251182E900031 6998100 300.000,00
MG NOVA ERA MUNICIPIO DE NOVA ERA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634791202400 350.000,00 40160007 350.000,00 1030251182E900031 6549349 350.000,00
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634839202400 1.000.000,00 40160007 1.000.000,00 1030251182E900031 2116782 1.000.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 6.690.400,00          
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