Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.961, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632486202400 100.000,00 43530005 100.000,00 1030251182E900043 2241072 100.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000632088202400 250.000,00 39200007 250.000,00 1030251182E900043 6361803 250.000,00
RS CONSTANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE CONSTANTINA 36000632369202400 201.262,00 39510007 201.262,00 1030251182E900040 6521789 201.262,00
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 36000632536202400 65.002,00 44840004 65.002,00 1030251182E900043 2241102 65.002,00
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000632666202400 200.000,00 39510007 200.000,00 1030251182E900040 2241161 200.000,00
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 36000632164202400 100.000,00 41160002 100.000,00 1030251182E900043 7216912 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000631516202400 250.000,00 28630004 250.000,00 1030251182E900043 2792907 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000631693202400 1.000.000,00 37370016 1.000.000,00 1030251182E900043 2792907 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000631823202400 200.000,00 28630004 200.000,00 1030251182E900043 2232995 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000631874202400 1.500.000,00 40820007 1.500.000,00 1030251182E900043 2792907 1.500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000631878202400 501.244,00 44840004
44840004
201.244,00
300.000,00
1030251182E900043
1030251182E900043
2233312
2232170
201.244,00
300.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632137202400 300.000,00 39510007 300.000,00 1030251182E900040 2255936 300.000,00
RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631907202400 150.000,00 39510007 150.000,00 1030251182E900040 6571239 150.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.817.508,00
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