Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.975, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000124016 71060005 46.320,00 46.320,00 10302511885357171
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000124021 71060005 384.177,00 384.177,00 10302511885357171
CE CAPISTRANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPISTRANO 10365809000124004 71070003 99.966,00 99.966,00 10302511885358696
CE IPAUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAUMIRIM 12003262000124001 71070003 349.898,00 349.898,00 10302511885358696
CE IRAUCUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAUCUBA 10830042000124021 71070003 356.964,00 356.964,00 10302511885358696
CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA 11413402000124001 71070003 149.570,00 149.570,00 10302511885358696
CE MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES 11258425000124001 71070003 99.999,00 99.999,00 10302511885358696
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 10626250000124010 71070003 149.913,00 149.913,00 10302511885358696
CE MONSENHOR TABOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR TABOSA 11415416000124002 71070003 98.698,00 98.698,00 10302511885358696
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 11415567000124003 71070003 99.077,00 99.077,00 10302511885358696
CE PARAIPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIPABA 11977291000124002 71070003 99.743,00 99.743,00 10302511885358696
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 10734149000124017 71070003 383.081,00 383.081,00 10302511885358696
CE TARRAFAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11696573000124002 71070003 99.949,00 99.949,00 10302511885358696
CE UMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM 11886102000124006 71070003 93.792,00 93.792,00 10302511885358696
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000124012 71160003 166.000,00 166.000,00 10302511885358697
TOTAL 15 PROPOSTAS 2.677.147,00
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