Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.998, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000124019 370.026,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000124047 115.115,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000124023 224.734,00 CP10 10305512320YJ6501
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566741000124018 93.519,00 CP10 10305512320YJ6501
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 12066913000124019 5.346,00 CP10 10305512320YJ6501
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 12035129000124016 201.272,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11861362000124030 291.179,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 10496697000124008 361.747,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000124028 38.975,00 CP10 10305512320YJ6501
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940346000124021 6.734,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 11867771000124011 108.877,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 11 PROPOSTA(S) 1.817.524,00
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