Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000631943202400 43320015 300.000,00 300.000,00 1030151192E890043
RS ANTA GORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000632057202400 28630002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890043
RS CANDIOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632346202400 39510002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890040
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA 36000632028202400 43320015 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000633036202400 30770002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890043
RS ENTRE RIOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DO SUL 36000632976202400 43530012 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERECHIM 36000632766202400 40330011 450.000,00 450.000,00 1030151192E890043
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000631667202400 44280001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS FREDERICO WESTPHALEN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633163202400 30770002 147.624,00 147.624,00 1030151192E890043
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000631850202400 43320015 300.000,00 300.000,00 1030151192E890043
RS IBIACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIACA RS 36000631490202400 44840012 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 36000632139202400 39510002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890040
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 36000632969202400 43530012 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS JAQUIRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAQUIRANA 36000632332202400 40330011
41680005
244.027,00
200.000,00
444.027,00 1030151192E890043
1030151192E890043
RS NOVA PALMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000631932202400 41160001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 36000632533202400 40330011 515.200,00 515.200,00 1030151192E890043
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631872202400 41680005 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS SENTINELA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENTINELA DO SUL 36000632484202400 39510002 39.026,00 39.026,00 1030151192E890040
RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632367202400 41680005 213.922,00 213.922,00 1030151192E890043
RS TUCUNDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633156202400 39510002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890040
TOTAL 20 PROPOSTAS 4.309.799,00
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