Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.016, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o Planos de Ação Regional do estado e municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604 de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a CIB-AM nº 099/2024, que aprova os Planos de Ação Regional do estado do Amazonas, datado em 22 de novembro de 2024; e

Considerando a documentação apresentada nas Propostas InvestSUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados o Plano de Ação Regional do estado e dos municípios do Amazonas referentes ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.080.890,00 (cinquenta milhões, oitenta mil oitocentos e noventa reais) , a ser disponibilizado ao estado e municípios do Amazonas, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:

I - R$ 2.040.000,00 (dois milhões quarenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, Art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024;

II - R$ 14.412.267,00 (quatorze milhões, quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e sete reais) , correspondente ao fomento a ser distribuído conforme a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024; e

III - Até R$ 33.628.623,00 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte e três reais) cuja transferência se dará após apuração da produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.

§ 1º A proposta de utilização dos recursos do incentivo deverá ser elaborada pelos proponentes informando para qual(is) ente(s) federado(s) deverão ser alocados os recursos e qual o percentual do recurso para cada um, e ser aprovada Comissão Intergestores Bipartite - CIB e enviada à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) conforme o § 3º do art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

§ 2º A distribuição do recurso de que trata o inciso II será objeto de portaria específica da Secretaria de Atenção Especializada SAES/MS.

§ 3º O repasse previsto no inciso III está condicionado a apresentação de produção superior aos 30% estabelecido para fomento conforme inciso II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI e fizerem parte do PAR aprovado, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro de que trata o caput, o estado do Amazonas deverá encaminhar, por meio de resolução CIB, a indicação do(s) fundo(s) de saúde gestor(es) dos estabelecimentos de saúde que irão executar o conjunto de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), constantes no Plano de Ação regional (PAR).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir competência de janeiro.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

ANEXO
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS ORÇAMENTO APROVADO
OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA R$ 48.040.890,00
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA
OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE
OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
OCI AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE PRÓSTATA
OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA
OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde