Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.017, DE 10 DE dezembro DE 2024

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado e municípios da Região de Saúde de Imperatriz no Estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604 de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492 de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640 de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando a Resolução CIR nº 25, de 21 de novembro de 2024 e a Resolução CIB/MA nº 184/2024, de 22 de novembro de 2024, que aprovam e dão ciência, respectivamente, ao Plano de Ação Regional de Imperatriz, no estado do Maranhão; e

Considerando a documentação apresentada nas Propostas InvestSUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado do Maranhão e dos municípios da Região de Saúde de Imperatriz, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.453.223,93 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Municípios, da seguinte forma:

I - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024;

II - R$ 1.845.967,18 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), correspondente ao fomento a ser distribuído conforme disposto na Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024; e

III - Até R$ 4.307.256,75 (quatro milhões, trezentos e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) cuja transferência se dará após apuração da produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.

§ 1º Os recursos financeiros de que tratam os incisos I e II serão transferidos em parcela única aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal no presente exercício.

§ 2º A distribuição dos recursos entre os Fundos de Saúde (Estadual e Municipais) do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR e do recurso de 30% de fomento, conforme prevê os art. 15 e 16 da Portaria nº 3.492, de 8 de abril de 2024, fica condicionada ao envio à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, da aprovação, em CIB, CIR ou do Colegiado de Gestão do DF, no prazo de 10 (dez) dias da subdivisão por ente executor.

§ 3º O repasse previsto no inciso III se dará contra a apresentação de produção de serviço e quando esta exceder aos 30% estabelecidos para fomento conforme inciso II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI e fizerem parte do PAR aprovado, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro de que trata o caput, o estado do Maranhão deverá encaminhar, por meio de resolução CIB, a ratificação da transferência ao fundo estadual de saúde ou a indicação do(s) fundo(s) de saúde gestor(es) dos estabelecimentos de saúde que irão executar o conjunto de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), constantes no Plano de Ação regional (PAR).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

ANEXO
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS ORÇAMENTO APROVADO
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA R$ 6.153.223,93
OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA
OCI AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE PRÓSTATA
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO  
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