Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Alagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604 de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial;
Aprova o Plano de Ação Regional do estado e municípios de Alagoas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Termo Ciência da Comissão Intergestores Bipartite do estado Alagoas, por meio do qual manifesta ciência da participação do estado de Alagoas e assume o compromisso, junto ao Ministério da Saúde, e de acordo com o Plano de Ação Regional (PAR) para a execução do Programa parte integrante da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, datado em 22 de novembro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta enviada pelo InvestSUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), Plano de Ação Regional do Estado e dos Municípios de Alagoas, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.472.292,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios de Alagoas, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:
I - R$ 2.340.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, Art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
II - R$ 639.687,60 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao fomento a ser distribuído conforme a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024; e
III - Até R$ 1.492.604,40 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), cuja transferência se dará após apuração da produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
§ 1º Os recursos financeiros de que tratam os incisos I e II serão transferidos em parcela única aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal no presente exercício.
§ 2º A distribuição dos recursos entre os Fundos de Saúde (Estadual e Municipais) do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR e do recurso de 30% de fomento, conforme prevê os art. 15 e 16 da Portaria nº 3.492, de 8 de abril de 2024, fica condicionada ao envio à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, da aprovação, em CIB, CIR ou do Colegiado de Gestão do DF, no prazo de 10 (dez) dias da subdivisão por ente executor.
§ 3º O repasse previsto no inciso III se dará contra a apresentação de produção de serviço e quando esta exceder aos 30% estabelecidos para fomento conforme inciso II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI e fizerem parte do PAR aprovado, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro de que trata o caput, o estado de Alagoas deverá encaminhar, por meio de resolução CIB, a ratificação da transferência ao fundo estadual de saúde ou a indicação do(s) fundo(s) de saúde gestor(es) dos estabelecimentos de saúde que irão executar o conjunto de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), constantes no Plano de Ação regional (PAR).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
ANEXO | |
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS | ORÇAMENTO APROVADO |
OCI AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | R$ 2.132.292,00 |
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | |
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | |
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE PRÓSTATA | |
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA | |
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | |
OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | |
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO |