Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, à vista do que consta no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 25000.126210/2023-52, no uso da competência prevista no art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme Parecer nº 00528/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU e seu respectivo Despacho de aprovação n. 04189/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 25000.126210/2023-52 porquanto não demonstrada a materialidade das condutas infracionais supostamente praticadas pelas empresas, bem como porque extinta a punibilidade das empresas referidas em razão da ocorrência da prescrição das supostas infrações.