Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Estratégico de Governança do Ministério da Saúde- CEG-MS e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203 de 22 novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901 de 8 de julho de 2019, e o que consta do Processo nº 25000.144159/2024-41 resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Governança do Ministério da Saúde - CEG-MS.
Art. 2º O CEG-MS tem por finalidade assessorar a Ministra de Estado na condução da estratégias, programas, políticas e temas considerados prioritários no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O CEG-MS exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019.
Art. 3º Ao CEG-MS compete:
I - subsidiar a Ministra de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários;
II - promover a implementação dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança do Ministério da Saúde, observados as normas e os procedimentos específicos;
III - acompanhar, apoiar ou propor ações às unidades que desempenhem funções de governança e gestão de riscos no âmbito do Ministério; e
IV - colaborar na formulação e na implementação de políticas de governança que visem à melhoria contínua dos processos internos e ao fortalecimento da transparência, responsabilização e prestação de contas.
Art. 4º O CEG-MS será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministra de Estado da Saúde, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo (SE);
III - Secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS);
IV - Secretário de Atenção Especializada à Saúde (SAES);
V - Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS);
VI - Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA);
VII - Secretário de Saúde Indígena (SESAI);
VIII - Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); e
IX - Secretária de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI).
§ 1º Os membros do CEG-MS poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos substitutos formais.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva (SE) e o assessoramento técnico pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI).
Art. 5º O CEG se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
§1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos integrantes do Comitê.
§2º Os membros do CEG-MS se reunirão presencialmente, ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§3º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples, cabendo à Ministra de Estado, ou seu substituto, o voto de qualidade.
Art. 6º As deliberações do colegiado serão formalizadas por meio de resolução ou por ato próprio.
Art. 7º Os registros das reuniões e as resoluções do CEG-MS serão disponibilizados em sítio eletrônico do Ministério da Saúde, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 8º O CEG-MS poderá instituir, por ato próprio, subcolegiados na forma de comitês temáticos permanentes ou grupos de trabalho temporários, em apoio ao Comitê Estratégico de Governança.
Art. 9º. A juízo da Presidência ou da Secretaria-Executiva do CEG-MS, ou por indicação de seus integrantes, poderão ser convidados servidores do Ministério da Saúde ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 10. A participação no CEG-MS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 870, de 3 de maio de 2021.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.