Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.077, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM 11346916000124003 41380004 99.974,00 99.974,00 10302511885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124074 41360019 120.252,00 120.252,00 10302511885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124079 42680012 972.518,00 972.518,00 10302511885350053
MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12050997000124003 41670002 123.780,00 123.780,00 10302511885350031
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000124013 42900002
42970007
299.298,00
3.700.000,00
3.999.298,00 10302511885350051
10302511885350051
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 11962794000124002 37660021 499.323,00 499.323,00 10302511885350001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000124042 43570006 4.565.600,00 4.565.600,00 10302511885353346
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000124008 44860002 60.726,00 60.726,00 10302511885350011
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000124008 44860002 57.740,00 57.740,00 10302511885350011
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000124017 41160004 77.057,00 77.057,00 10302511885350043
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124097 43320003 1.496.070,00 1.496.070,00 10302511885350043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124088 41160004 69.646,00 69.646,00 10302511885350043
SC FLORIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS 08935681000124006 22100021 127.257,00 127.257,00 10302511885350042
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124008 44020004 299.481,00 299.481,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124086 44510018
44510018
750.000,00
1.121.408,00
1.871.408,00 10302511885350035
10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124087 44510018 12.240,00 12.240,00 10302511885350035
TOTAL 16 PROPOSTAS 14.452.370,00
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