Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece as diretrizes e as ações para a elaboração do planejamento estratégico quadrienal do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, parágrafo único, incisos I e II, e tendo em vista o previsto no art. 4º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes e ações para a elaboração do planejamento estratégico do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde.
§ 1º O planejamento estratégico - ferramenta de gestão que orienta a tomada de decisão e o estabelecimento de prioridades - visa conferir eficiência e eficácia às ações de auditoria a fim de fortalecer a atuação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria e de promover maior efetividade aos serviços de saúde.
§ 2º A elaboração do planejamento estratégico será realizada a cada quadriênio, alinhando-se aos demais instrumentos estratégicos do Ministério da Saúde.
Art. 2º São diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico:
I - a garantia do envolvimento e da participação dos servidores do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde nas etapas de elaboração do planejamento, a ser viabilizada de forma presencial ou virtual;
II - a garantia de articulação entre as unidades do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde com vistas à elaboração do planejamento estratégico de forma integrada e intersetorial;
III - a comunicação interna ampla e contínua sobre as etapas de elaboração, implantação e resultados alcançados a partir do planejamento estratégico; e IV - o fortalecimento, a disseminação e o incentivo do uso e da apropriação de instrumentos de planejamento e gestão.
Art. 3º A elaboração do planejamento estratégico será constituída por quatro etapas a serem cumpridas na seguinte ordem:
I - diagnóstico situacional: consiste na análise do ambiente interno e externo e na identificação dos principais desafios e das oportunidades de melhoria;
II - formulação do mapa estratégico: compreende a definição dos direcionadores estratégicos, da revisão da missão, visão e valores e dos objetivos estratégicos;
III - desdobramento da estratégia: estabelece as iniciativas estratégicas para o alcance dos elementos do mapa estratégico e de suas formas de aferição; e
IV - alinhamento institucional: voltada à operacionalização anual da estratégia por meio do desenvolvimento de:
a) planos de ações anuais por unidade, contendo projetos e atividades prioritários;
b) pactuação anual de metas para projetos e atividades prioritários; e
c) modelos de execução, monitoramento e avaliação do planejamento.
Art. 4º Os resultados de cada etapa do planejamento estratégico serão validados pela Direção e pelos Coordenadores-Gerais.
Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão Estratégica em Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS:
I - coordenar a elaboração do planejamento estratégico;
II - estabelecer o cronograma de cada etapa de elaboração do planejamento estratégico;
III - propor o aperfeiçoamento dos procedimentos de elaboração do planejamento estratégico e dos produtos desenvolvidos;
IV - promover articulações intersetoriais para a viabilização operacional do planejamento estratégico;
V - monitorar e avaliar a execução do plano de ação; e
VI - elaborar e executar o Plano de Comunicação Interna do planejamento estratégico.
Art. 6º O Planejamento Estratégico deverá ser concluído até o final do exercício anterior ao de início de sua vigência
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.