Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000124006 50410007 64.758,00 64.758,00 10302511885350001
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000124007 50410007 16.679,00 16.679,00 10302511885350001
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 11125012000124005 50410003 262.298,00 262.298,00 10302511885350001
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000124024 50410007 415.101,00 415.101,00 10302511885350001
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000124008 50410007
50410003
205,00
132.252,00
132.457,00 10302511885350001
10302511885350001
RS QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11302881000124025 50410003 131.463,00 131.463,00 10302511885350001
SP CATANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVA 14033464000124008 50410007 176.185,00 176.185,00 10302511885350001
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.198.941,00
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