Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 11922843000124004 50410007 175.626,00 175.626,00 10302511885350001
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08832592000124005 50410007 99.224,00 99.224,00 10302511885350001
MG MINAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97535949000124002 50410003 90.499,00 90.499,00 10302511885350001
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000124013 50410007 195.408,00 195.408,00 10302511885350001
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000124016 50410007 203.651,00 203.651,00 10302511885350001
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11902878000124011 50410007 409.766,00 409.766,00 10302511885350001
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319452000124022 50410007 83.953,00 83.953,00 10302511885350001
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09406126000124010 50410007 128.757,00 128.757,00 10302511885350001
PR UNIAO DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 09519131000124004 50410003 132.234,00 132.234,00 10302511885350001
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124017 50410007 132.303,00 132.303,00 10302511885350001
SE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11447284000124008 50410003 398.148,00 398.148,00 10302511885350001
SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA 13786887000124020 50410003 20.758,00 20.758,00 10302511885350001
TOTAL 12 PROPOSTAS 2.070.327,00
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