Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | LAVRAS DA MANGABEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA | 11922843000124004 | 50410007 | 175.626,00 | 175.626,00 | 10302511885350001 |
GO | GOIANAPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08832592000124005 | 50410007 | 99.224,00 | 99.224,00 | 10302511885350001 |
MG | MINAS NOVAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 97535949000124002 | 50410003 | 90.499,00 | 90.499,00 | 10302511885350001 |
MG | MONTES CLAROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11495687000124013 | 50410007 | 195.408,00 | 195.408,00 | 10302511885350001 |
MG | MONTES CLAROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11495687000124016 | 50410007 | 203.651,00 | 203.651,00 | 10302511885350001 |
PB | CAJAZEIRAS | MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11902878000124011 | 50410007 | 409.766,00 | 409.766,00 | 10302511885350001 |
PE | CUMARU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11319452000124022 | 50410007 | 83.953,00 | 83.953,00 | 10302511885350001 |
PR | CAMBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09406126000124010 | 50410007 | 128.757,00 | 128.757,00 | 10302511885350001 |
PR | UNIAO DA VITORIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE | 09519131000124004 | 50410003 | 132.234,00 | 132.234,00 | 10302511885350001 |
RS | ROSARIO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11834748000124017 | 50410007 | 132.303,00 | 132.303,00 | 10302511885350001 |
SE | LAGARTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11447284000124008 | 50410003 | 398.148,00 | 398.148,00 | 10302511885350001 |
SP | VARZEA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA | 13786887000124020 | 50410003 | 20.758,00 | 20.758,00 | 10302511885350001 |
TOTAL | 12 PROPOSTAS | 2.070.327,00 |