Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01417029000124003 50410007 299.765,00 299.765,00 10302511885350001
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02884794000124006 50410007 858.600,00 858.600,00 10302511885350001
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09406126000124009 50410007 249.998,00 249.998,00 10302511885350001
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000124003 50410003 2.656.767,00 2.656.767,00 10302511885350001
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 08885072000124012 50410007 181.777,00 181.777,00 10302511885350001
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000124006 50410007 509.888,00 509.888,00 10302511885350001
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000124004 50410007 999.795,00 999.795,00 10302511885350001
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000124007 50410007 399.026,00 399.026,00 10302511885350001
TOTAL 8 PROPOSTAS 6.155.616,00
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