Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 36000636032202400 331.945,00 22890002 331.945,00 1030251182E900027 6386768 331.945,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000634903202400 500.636,00 44730003 500.636,00 1030251182E900031 2153025 500.636,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000636489202400 50.000,00 41000002 50.000,00 1030251182E900031 5526507 50.000,00
MG SANTANA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000636372202400 50.000,00 41000002 50.000,00 1030251182E900031 6490646 50.000,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000636081202400 1.500.000,00 39820003 1.500.000,00 1030251182E900041 0014125 1.500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000636444202400 2.500.000,00 39820003 2.500.000,00 1030251182E900041 0013633 2.500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000636446202400 1.500.000,00 39820003 1.500.000,00 1030251182E900041 2754738 1.500.000,00
PR FLORESTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTOPOLIS 36000637299202400 250.000,00 18670017 250.000,00 1030251182E900041 9778497 250.000,00
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637341202400 2.631.378,00 41020006 2.631.378,00 1030251182E900001 6385028 2.631.378,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000635927202400 214.000,00 44280002 214.000,00 1030251182E900043 2257645 214.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000636193202400 150.000,00 39510007 150.000,00 1030251182E900040 2227932 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000636356202400 47.000,00 32980006 47.000,00 1030251182E900043 2244128 47.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000637158202400 200.000,00 32980006 200.000,00 1030251182E900043 2234416 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637310202400 3.977.000,00 43080002 3.977.000,00 1030251182E900043 2693801 3.977.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000637286202400 500.000,00 40360008 500.000,00 1030251182E900035 0009601 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000635911202400 1.000.000,00 42650004 1.000.000,00 1030251182E900035 2090961 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000636613202400 955.697,00 44510019 955.697,00 1030251182E900035 3297519 955.697,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 16.357.656,00          
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