Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.125, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000124001 41380004 197.000,00 197.000,00 10302511885350023
CE QUITERIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUITERIANOPOLIS CE 11656523000124005 41380004 199.666,00 199.666,00 10302511885350023
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000124001 23970003 399.962,00 399.962,00 10302511885350033
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362487000124004 39940019 207.505,00 207.505,00 10302511885350024
RN JANUARIO CICCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11485886000124003 44740003 154.350,00 154.350,00 10302511885350024
RO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS 23045893000124007 44060003 204.260,00 204.260,00 10302511885350011
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.362.743,00  
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