Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | PONTO BELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO | 14721287000124001 | 43970007 20290004 | 390.000,00 525.800,00 | 915.800,00 | 10301511985810032 10301511985810032 |
GO | GOIANIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA | 07343110000124011 | 40830003 | 304.800,00 | 304.800,00 | 10301511985810052 |
MG | MATO VERDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO VERDE-MG | 14575987000124006 | 44370003 | 304.800,00 | 304.800,00 | 10301511985810031 |
MT | BARRA DO BUGRES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES | 11228118000124009 | 43260002 | 611.000,00 | 611.000,00 | 10301511985810051 |
MT | BRASNORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 14018343000124003 | 42970005 | 611.000,00 | 611.000,00 | 10301511985810051 |
PR | PITANGUEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10737132000124002 | 33320006 | 304.800,00 | 304.800,00 | 10301511985810041 |
RN | LAJES PINTADAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11956753000124003 | 41420004 | 304.800,00 | 304.800,00 | 10301511985810024 |
RN | SERRA CAIADA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11597116000124004 | 41420004 | 611.000,00 | 611.000,00 | 10301511985810024 |
RO | NOVA UNIAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO | 08987945000124002 | 37060001 | 304.800,00 | 304.800,00 | 10301511985810011 |
RS | CRISTAL DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12595766000124004 | 42950012 44550010 | 4.800,00 300.000,00 | 304.800,00 | 10301511985810043 10301511985810043 |
RS | PINHAL DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAL DA SERRA | 11258349000124005 | 43530014 | 304.800,00 | 304.800,00 | 10301511985810043 |
TOTAL | 11 PROPOSTAS | 4.882.400,00 |