Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 14721287000124001 43970007 20290004 390.000,00 525.800,00 915.800,00 10301511985810032 10301511985810032
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 07343110000124011 40830003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052
MG MATO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO VERDE-MG 14575987000124006 44370003 304.800,00 304.800,00 10301511985810031
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000124009 43260002 611.000,00 611.000,00 10301511985810051
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14018343000124003 42970005 611.000,00 611.000,00 10301511985810051
PR PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10737132000124002 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041
RN LAJES PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11956753000124003 41420004 304.800,00 304.800,00 10301511985810024
RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11597116000124004 41420004 611.000,00 611.000,00 10301511985810024
RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO 08987945000124002 37060001 304.800,00 304.800,00 10301511985810011
RS CRISTAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12595766000124004 42950012 44550010 4.800,00 300.000,00 304.800,00 10301511985810043 10301511985810043
RS PINHAL DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAL DA SERRA 11258349000124005 43530014 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
TOTAL 11 PROPOSTAS 4.882.400,00  
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