Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 36000637307202400 43190006 1.498.000,00 1.498.000,00 1030151192E890029
BA VARZEA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000637297202400 43190006 502.000,00 502.000,00 1030151192E890029
MG ACUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634716202400 40160001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890031
MG ALPERCATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALPERCATA 36000634717202400 40160001 277.000,00 277.000,00 1030151192E890031
MG ANTONIO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO DIAS 36000634804202400 40160001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890031
MG CAPARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPARAO 36000634714202400 40160001 900.000,00 900.000,00 1030151192E890031
MG CENTRALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634242202400 43340010 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MG CONEGO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONEGO MARINHO 36000633241202400 27640013 150.000,00 150.000,00 1030151192E890031
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633373202400 40640002 300.190,00 300.190,00 1030151192E890031
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633318202400 42900004 317.000,00 317.000,00 1030151192E890051
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634562202400 43870001 152.700,00 152.700,00 1030151192E890026
PR MIRASELVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIRASELVA 36000633291202400 45000008 206.046,00 206.046,00 1030151192E890041
PR SANTA ISABEL DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO IVAI 36000633328202400 44870008 367.059,00 367.059,00 1030151192E890041
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000635425202400 44560011 831.083,00 831.083,00 1030151192E890033
RN CRUZETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633234202400 41420002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890024
RN LAGOA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DE PEDRAS 36000633439202400 41420002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890024
RN MONTE DAS GAMELEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREF MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN 36000633231202400 41420002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890024
RO CHUPINGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000633349202400 40920003 225.000,00 225.000,00 1030151192E890011
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000634083202400 13100020 300.000,00 300.000,00 1030151192E890043
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000633267202400 41320002 250.000,00 250.000,00 1030151192E890043
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000633277202400 43750003 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
TOTAL 21 PROPOSTAS 8.626.078,00  
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