Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000633371202400 71070002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890023
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000634325202400 71070002 1.001.000,00 1.001.000,00 1030151192E890023
CE MARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCO 36000632871202400 71070002 450.000,00 450.000,00 1030151192E890023
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632880202400 71070002 395.000,00 395.000,00 1030151192E890023
CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI 36000632923202400 71070002 906.000,00 906.000,00 1030151192E890023
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000632421202400 71110002 3.000.000,00 3.000.000,00 1030151192E890021
MA NOVA OLINDA DO MARANHAO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632774202400 71110002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890021
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632456202400 71110002 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890021
MA PIRAPEMAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE PIRAPEMAS 36000634239202400 71110002 750.000,00 750.000,00 1030151192E890021
MA ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ROSARIO 36000632824202400 71110002 326.000,00 326.000,00 1030151192E890021
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000632798202400 71110002 1.109.714,00 1.109.714,00 1030151192E890021
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 36000633642202400 71170008 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890041
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000633600202400 71210004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890024
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000632069202400 71220001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 36000632224202400 71220001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890043
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000632056202400 71220001 350.000,00 350.000,00 1030151192E890043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000632304202400 71220001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000632452202400 71220001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632109202400 71220001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632936202400 71220001 550.000,00 550.000,00 1030151192E890043
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632151202400 71220001 400.000,00 400.000,00 1030151192E890043
RS TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632101202400 71220001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
TOTAL 22 PROPOSTAS 15.737.714,00  
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