Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000124007 44330004 613.380,00 613.380,00 10301511985813212
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000124008 44330004 668.501,00 668.501,00 10301511985813212
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000124010 44330004 717.960,00 717.960,00 10301511985813212
GO CEZARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08678243000124002 43930002 199.977,00 199.977,00 10301511985810052
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000124021 43080003 349.983,00 349.983,00 10301511985810043
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000124023 43080003 349.983,00 349.983,00 10301511985810043
SC BALNEARIO BARRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BALNEARIO BARRA DO SUL 11228769000124009 42730007 204.686,00 204.686,00 10301511985810042
SP BARRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRINHA 11635714000124008 42920005 1.461.586,00 1.461.586,00 10301511985810035
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000124007 32280024 499.986,00 499.986,00 10301511985813474
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000124007 32280012 299.959,00 299.959,00 10301511985813912
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000124008 32280012 399.965,00 399.965,00 10301511985813912
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000124009 32280012 300.043,00 300.043,00 10301511985813912
TOTAL 12 PROPOSTAS 6.066.009,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde