Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.157, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG LAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11467084000124022 14110016 44.634,00 44.634,00 10301511985810031
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 13996218000124010 42790023 513.625,00 513.625,00 10301511985810054
MS PARAISO DAS AGUAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS 17518565000124005 42790023 513.625,00 513.625,00 10301511985810054
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 11353020000124002 42790023 513.625,00 513.625,00 10301511985810054
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000124018 39200002
44550010
500.000,00
61.975,00
561.975,00 10301511985810043
10301511985810043
SC CORUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUPA 11269752000124001 43250005 148.046,00 148.046,00 10301511985810001
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10817032000124005 22100020 99.922,00 99.922,00 10301511985810042
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000124004 37370007 494.256,00 494.256,00 10301511985810035
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000124001 36110003 499.958,00 499.958,00 10301511985810035
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.389.666,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde