Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MANOEL VITORINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11913984000124003 50410005 611.000,00 611.000,00 10301511985810001
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000124007 50410005 304.800,00 304.800,00 10301511985810001
MG SANTA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARGARIDA 12267573000124005 50410005 304.800,00 304.800,00 10301511985810001
PB RIACHO DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170236000124005 50410005 611.000,00 611.000,00 10301511985810001
PB SAO JOSE DE PRINCESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE PRINCESA 10460712000124005 50410005 611.000,00 611.000,00 10301511985810001
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 08036438000124013 50410005 611.000,00 611.000,00 10301511985810001
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07851282000124002 50410005 611.000,00 611.000,00 10301511985810001
SC OTACILIO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OTACILIO COSTA 10433103000124007 50410005 304.800,00 304.800,00 10301511985810001
SP SAO SIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11299703000124001 50410005 611.000,00 611.000,00 10301511985810001
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.580.400,00
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