Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.165, DE 18 DE dezembro DE 2024

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.806, de 29 de novembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.806, de 29 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 02 de dezembro de 2024, Seção 1, página 225.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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