Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão do Hospital Infantil Dr Jesser Amarante Faria, e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Deliberação 483/CIB/2023, de 24 de agosto de 2023, que altera a gestão do sistema dos estabelecimentos relacionados na presente Portaria, para "Gestão Estadual";
Considerando o Ofício nº 1312/2024 SES 18760/2024, de 12 de julho de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000. 112505/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.579.130,24 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil cento e trinta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO (ATUAL) | GESTÃO (NOVA) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | VALOR ANUAL R$ |
SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL INFANTIL DR JESSER AMARANTE FARIA | 6048692 | MUNICIPAL | ESTADUAL | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II (20 LEITOS) | PT SAS/MS 415 DE 21/11/2009 PT GM/MS 2.938 24/11/2009 (07 LEITOS) | R$ 965.099,52 |
PT GM/MS 305 DE 25/02/2019 (13 LEITOS) | R$ 1.817.221,12 | ||||||||
PT GM/MS 404 DE 25/02/2022 (REAJUSTE DIÁRIA CUSTEIO) | R$ 796.809,60 | ||||||||
VALOR TOTAL | R$ 3.579.130,24 |