Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a gestão do Hospital Infantil Dr Jesser Amarante Faria, e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando a Deliberação 483/CIB/2023, de 24 de agosto de 2023, que altera a gestão do sistema dos estabelecimentos relacionados na presente Portaria, para "Gestão Estadual";

Considerando o Ofício nº 1312/2024 SES 18760/2024, de 12 de julho de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000. 112505/2024-22, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.579.130,24 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil cento e trinta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO (ATUAL) GESTÃO (NOVA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO VALOR ANUAL R$
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL INFANTIL DR JESSER AMARANTE FARIA 6048692 MUNICIPAL ESTADUAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II (20 LEITOS) PT SAS/MS 415 DE 21/11/2009 PT GM/MS 2.938 24/11/2009 (07 LEITOS) R$ 965.099,52
PT GM/MS 305 DE 25/02/2019 (13 LEITOS) R$ 1.817.221,12
PT GM/MS 404 DE 25/02/2022 (REAJUSTE DIÁRIA CUSTEIO) R$ 796.809,60
VALOR TOTAL R$ 3.579.130,24
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