Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.176, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000637788202400 50410004 3.000.000,00 3.000.000,00 1030151192E890001
BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO 36000637736202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
MG SANTO ANTONIO DO GRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637448202400 50410004 201.234,00 201.234,00 1030151192E890001
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000637684202400 50410004 1.359.000,00 1.359.000,00 1030151192E890001
PR FLORESTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTOPOLIS 36000637679202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PR FOZ DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO JORDAO 36000637757202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PR PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO 36000637772202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 36000637738202400 50410004 4.500.000,00 4.500.000,00 1030151192E890001
PR REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA 36000637777202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000637781202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
SC FLORIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS 36000637678202400 50410004 4.000.000,00 4.000.000,00 1030151192E890001
SC ROMELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROMELANDIA 36000637706202400 50410004 140.000,00 140.000,00 1030151192E890001
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 36000637466202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
TOTAL 13 PROPOSTAS 16.350.234,00  
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