Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
AL | CORURIPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE | 36000637755202400 | 5.000.000,00 | 50230002 | 5.000.000,00 | 1030251182E900001 | 6389805 | 5.000.000,00 |
AL | MACEIO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000637735202400 | 10.900.000,00 | 50230002 | 10.900.000,00 | 1030251182E900001 | 5582016 | 10.900.000,00 |
AL | MACEIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO | 36000637700202400 | 5.000.000,00 | 50230002 | 5.000.000,00 | 1030251182E900001 | 2009773 | 5.000.000,00 |
AL | SAO SEBASTIAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO | 36000637725202400 | 2.000.000,00 | 50230002 | 2.000.000,00 | 1030251182E900001 | 2722186 | 2.000.000,00 |
BA | ITACARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE | 36000637719202400 | 170.641,00 | 50230002 | 170.641,00 | 1030251182E900001 | 6890687 | 170.641,00 |
MG | ALFENAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000637726202400 | 5.000.000,00 | 50230002 | 5.000.000,00 | 1030251182E900001 | 2171945 | 5.000.000,00 |
PI | CANTO DO BURITI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000637751202400 | 300.000,00 | 50230002 | 300.000,00 | 1030251182E900001 | 6579159 | 300.000,00 |
PI | ITAUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000637823202400 | 300.000,00 | 50230002 | 300.000,00 | 1030251182E900001 | 6574904 | 300.000,00 |
PI | PIRACURUCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000637741202400 | 1.000.000,00 | 50230002 | 1.000.000,00 | 1030251182E900001 | 3900029 | 1.000.000,00 |
PR | IMBAU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBAU - PARANA | 36000637758202400 | 550.000,00 | 50230002 | 550.000,00 | 1030251182E900001 | 6769977 | 550.000,00 |
PR | IVAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR | 36000637749202400 | 410.000,00 | 50230002 | 410.000,00 | 1030251182E900001 | 6785352 | 410.000,00 |
PR | MANGUEI RINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000637746202400 | 390.000,00 | 50230002 | 390.000,00 | 1030251182E900001 | 4315901 | 390.000,00 |
PR | ORTIGUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000637805202400 | 250.000,00 | 50230002 | 250.000,00 | 1030251182E900001 | 6775519 | 250.000,00 |
PR | PONTA GROSSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | 36000637739202400 | 4.500.000,00 | 50230002 | 4.500.000,00 | 1030251182E900001 | 5410762 | 4.500.000,00 |
RS | SAO LOURENCO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL | 36000637701202400 | 100.000,00 | 50230002 | 100.000,00 | 1030251182E900001 | 6541364 | 100.000,00 |
TOTAL | 15 PROPOSTAS | 35.870.641,00 |