Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 36000637755202400 5.000.000,00 50230002 5.000.000,00 1030251182E900001 6389805 5.000.000,00
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000637735202400 10.900.000,00 50230002 10.900.000,00 1030251182E900001 5582016 10.900.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000637700202400 5.000.000,00 50230002 5.000.000,00 1030251182E900001 2009773 5.000.000,00
AL SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000637725202400 2.000.000,00 50230002 2.000.000,00 1030251182E900001 2722186 2.000.000,00
BA ITACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE 36000637719202400 170.641,00 50230002 170.641,00 1030251182E900001 6890687 170.641,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637726202400 5.000.000,00 50230002 5.000.000,00 1030251182E900001 2171945 5.000.000,00
PI CANTO DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637751202400 300.000,00 50230002 300.000,00 1030251182E900001 6579159 300.000,00
PI ITAUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637823202400 300.000,00 50230002 300.000,00 1030251182E900001 6574904 300.000,00
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637741202400 1.000.000,00 50230002 1.000.000,00 1030251182E900001 3900029 1.000.000,00
PR IMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBAU - PARANA 36000637758202400 550.000,00 50230002 550.000,00 1030251182E900001 6769977 550.000,00
PR IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR 36000637749202400 410.000,00 50230002 410.000,00 1030251182E900001 6785352 410.000,00
PR MANGUEI RINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637746202400 390.000,00 50230002 390.000,00 1030251182E900001 4315901 390.000,00
PR ORTIGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637805202400 250.000,00 50230002 250.000,00 1030251182E900001 6775519 250.000,00
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 36000637739202400 4.500.000,00 50230002 4.500.000,00 1030251182E900001 5410762 4.500.000,00
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 36000637701202400 100.000,00 50230002 100.000,00 1030251182E900001 6541364 100.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 35.870.641,00          
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