Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.185, DE 20 DE dezembro DE 2024

Altera a Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para estabelecer novos portes de Unidades Básicas de Saúde - UBS no âmbito do Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 705-A. Ficam definidos 5 (cinco) portes de Unidades Básicas de Saúde - UBS a serem financiadas por meio do Componente Construção para as propostas habilitadas a partir de janeiro de 2024:

I - UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 1 (uma) equipe de Saúde da Família - eSF, com número de profissionais compatível a 1 (uma) eSF e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal - eSB;

II - UBS Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 2 (duas) eSFs, com número de profissionais compatível a 2 (duas) eSFs e 2 (duas) eSBs;

III - UBS Porte III: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 3 (três) eSFs, com número de profissionais compatível a 3 (três) eSFs e 3 (três) eSBs;

IV - UBS Porte IV: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 4 (quatro) eSFs, com número de profissionais compatível a 4 (quatro) eSFs e 4 (quatro) eSBs; e

V - UBS Porte V: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 5 (cinco) eSFs, com número de profissionais compatível a 5 (cinco) eSFs e 5 (cinco) eSBs.

Parágrafo único. As UBSs contarão, no mínimo, com área física e quantidade dos ambientes descritos, no Anexo XXV-A, conforme o seu respectivo porte." (NR)

"Art. 706. Ficam definidos 4 (quatro) Portes de UBS a serem financiadas por meio do Componente Construção para as propostas habilitadas até dezembro de 2023:

.............................................................................................................................................................................. " (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo XXV-A, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

(Anexo XXV-A, à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)

Definições das áreas e físicas e quantidade de ambientes das Unidades Básicas de Saúde, para propostas habilitadas a partir de janeiro de 2024.

PROGRAMA DE NECESSIDADES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE [1]
Ambientes/Áreas[2] Parâmetro mínimo para dimensionamento de área (m²)[3] PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV PORTE V
Quantidade de Ambientes Área total (m²) Quantidade de Ambientes Área total (m²) Quantidade de Ambientes Área total (m²) Quantidade de Ambientes Área total (m²) Quantidade de Ambientes Área total (m²)
Núcleo de Acesso e Acolhimento
Espera[4] / Espaço lúdico 1,30/pessoa 01 com capacidade para 15 pessoas 19,50 01 com capacidade para 24 pessoas 31,20 01 com capacidade para 36 pessoas 46,80 01 com capacidade para 48 pessoas 62,40 01 com capacidade para 60 pessoas 78
Recepção 5,50 /pessoa 01 área para 2 pessoas 11,00 01 área para 2 pessoas 11,00 01 área para 3 pessoas 16,5 01 área para 4 pessoas 22,00 01 área para 5 pessoas 27,5
Sala de atendimento individualizado/acolhimento 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 02 18,00
Sanitário PCD 3,20 02 6,40 02 6,40 01 3,20 02 6,40 02 6,40
Sanitário feminino[5] (pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes) 2,00 - - - - 01 4,00 01 6,00 01 8,00
Sanitário masculino (pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes) 2,00 - - - - 01 4,00 01 6,00 01 8,00
Sanitário infantil[6] 3,00 01 3,00 01 3,00 - - - - - -
Sanitário familiar[7] 4,00 - - - - 01 4,00 01 4,00 01 4,00
Banheiro (pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes) 4,80 - - - - - - 01 4,80 01 4,80
Sala de vacinação 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00
Sala de amamentação 3,00 (cadeira) 02 6,00 02 6,00 02 6,00 02 6,00 02 6,00
Núcleo de Práticas Coletivas
Sala para práticas coletivas[8] 2,00 por pessoa 01 sala para 12 pessoas 24,00 01 sala para 12 pessoas 24,00 01 sala para 15 pessoas 30,00 01 sala para 20 pessoas 40,00 01 sala para 25 pessoas 50,00
Educação em saúde bucal (Escovódromo) 1,50 por cuba 01 ambiente com 03 cubas 4,50 01 ambiente com 03 cubas 4,50 01 ambiente com 04 cubas 6,00 01 ambiente com 06 cubas 9,00 01 ambiente com 06 cubas 9,00
Núcleo de Procedimentos, Exames e Assistência Farmacêutica[9]
Farmácia - armazenamento 11,00 01 11,00 01 11,00 01 15,00 01 18,00 01 21,00
Farmácia - dispensação interna 10% da área de armazenamento 01 1,10 01 1,10 01 1,50 01 1,80 01 2,10
Farmácia - dispensação externa 4,00 01 ambiente com 01 guichê de atendimento 4,00 01 ambiente com 01 guichê de atendimento 4,00 01 ambiente com 01 guichê de atendimento 4,00 01 ambiente com 02 guichês de atendimento 8,00 01 ambiente com 02 guichês de atendimento 8,00
Sala de aplicação de medicamentos[10] 8,00 01 ambiente para 01 maca 8,00 01 ambiente para 01 maca 8,00 01 ambiente para 01 maca 8,00 02 ambientes para 01 maca cada 18,00 02 ambientes para 01 maca cada 18,00
Sala de medicação, reidratação / coleta de exames 4,00 por poltrona em salas coletivas 01 ambiente para 2 poltronas 8,00 01 ambiente para 2 poltronas 8,00 01 ambiente para 4 poltronas 16,00 01 ambiente para 6 poltronas 24,00 01 ambiente para 8 poltronas 32,00
Sanitário PCD 3,20 01 3,20 01 3,20 01 3,20 01 3,20 01 3,20
Sala de curativo 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 02 18,00
Núcleo de Cuidado Integral
Consultório diferenciado (Ginecologia) acessível 11,00 01 11,00 01 11,00 02 22,00 03 33,00 04 44,00
Sanitário PCD 3,20 01 3,20 01 3,20 02 6,40 03 9,60 04 12,80
Consultório indiferenciado 9,00 01 9,00 02 18,00 03 27,00 04 36,00 05 45,00
Consultório odontológico com 01 equipo 9,00/ cadeira 01 9,00 - - - - - - - -
Consultório odontológico coletivo 10,00/ cadeira - - 3 cadeiras 30,00 5 cadeiras 50,00 6 cadeiras 60,00 7 cadeiras 70,00
Consultório eMulti/Sala lilás 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00 01 9,00
Consultório eMulti 9,00 - - - - 01 9,00 01 9,00 02 18,00
Núcleo de Serviços[11]
Depósito de material de limpeza - DML 2,00[12] 01 2,00 01 2,00 02 4,00 02 6,00 02 6,00
Almoxarifado 4,00 01 4,00 01 4,00 01 6,00 01 10,00 01 10,00
Sala de recepção e limpeza (suja) 4,80 01 4,80 01 4,80 01 4,80 01 6,00 01 6,00
Sala de preparo e esterilização[13] 4,80 01 4,80 01 4,80 01 4,80 01 7,20 01 9,60
Área para guarda e distribuição de materiais esterilizados 3,00 01 3,00 01 3,00 01 3,00 01 3,00 01 3,00
Paramentação 2,00 01 2,00 01 2,00 01 2,00 01 2,00 01 2,00
Sala de tecnologia da informação/rack Dimensionar de acordo com o equipamento
Área para compressor Dimensionar de acordo com o equipamento
Área para bomba Dimensionar de acordo com o equipamento
Abrigo externo resíduos contaminados (Grupo A e E) Dimensionar de acordo com o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde)[14]
Abrigo externo resíduos comuns (Grupo D) Dimensionar de acordo com o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde)
Central de gases medicinais Dimensionar conforme o equipamento
Casa de bomba d'água Dimensionar conforme o equipamento
Núcleo Administrativo e de Trabalho em Equipe[15]
Sala integração das equipes 2,00/ pessoa 08 pessoas 16,00 10 pessoas 20,00 12 pessoas 24,00 16 pessoas 32,00 20 pessoas 40,00
Sala de gestão administrativa 5,50/ pessoa 01 sala com 01 estação de trabalho 5,50 01 sala com 01 estação de trabalho 5,50 01 sala com 02 estações de trabalho 11,00 01 sala com 02 estações de trabalho 11,00 01 sala com 02 estações de trabalho 11,00
Anfiteatro 1,20/pessoa - - - - - - - - 36 pessoas 43,20
Sala de Ensino (Sala de Simulação Realística, Ensino e Pesquisa) 1,30/pessoa - - - - - - - - 12 pessoas 15,60
Copa 3,00 01 3,00 01 3,00 01 6,00 01 9,00 01 12,00
Banheiro masculino funcionários 3,40 a cada 10 Funcionários 01 3,40 01 3,40 01 3,40 01 7,20 01 7,20
Banheiro feminino funcionários 3,40 a cada 10 Funcionários 01 3,40 01 3,40 01 10,80 01 14,40 01 18,00
Banheiro funcionários - PCD 4,80 - - 01 4,80 01 4,80 01 4,80 01 4,80
Área externa de embarque e desembarque coberta 21,00 01 21,00 01 21,00 01 21,00 01 21,00 01 21,00
Áreas Externas[16]
Área externa para práticas coletivas (integrativas, intersetoriais e populares) 20,00 01 20,00 01 20,00 01 20,00 01 20,00 01 20,00
Área externa para horta 12,00 01 12,00 01 12,00 01 12,00 01 12,00 01 12,00
Área externa para descompressão da equipe 20,00 01 20,00 01 20,00 01 20,00 01 20,00 01 20,00
Pátio interno de manobra de veículos[17] De acordo com o código de obras local.

[1] O Programa tem como base para cálculo de áreas mínimas as seguintes normas (e as que, porventura, vierem substituí-las):

1. Norma Sanitária - Resolução do Diretório Colegiado - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Assim atendendo ao mínimo posto na Norma.

2. ABNT NBR 9050 de 03 de agosto de 2020/versão corrigida de 25 de janeiro de 2021** - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

3. NR 24 de 23 de setembro de 2019 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

4. Resolução do Diretório Colegiado - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

5. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

*Para o dimensionamento de medidas mínimas não citadas no Programa, deve-se seguir ao mínimo posto nas Normas supracitadas.

**Devem ser atendidas todas as citações de acessibilidade conforme a Norma e demais NBR ABNT que tratam sobre o tema.

As instalações prediais ordinárias e especiais devem atender a RDC nº50/2002 ANVISA, as NBR ABNT e demais normas correlatas.

As demais RDC de boas práticas com temas afins à elaboração de uma UBS estão inseridas em Biblioteca de temas de serviços de saúde (www.gov.br) e devem ser levadas em consideração.

[2] Para o dimensionamento das circulações, deve obedecer às normas correlatas, no caso as sanitárias, de acessibilidade e as de saídas de emergência.

[3] O parâmetro mínimo mencionado na coluna é a referência para o cálculo das áreas dos ambientes dos 5 (cinco) portes de UBS, tendo o gestor a prerrogativa de aumentá-las quando couber.

[4] A área de guarda de macas e cadeiras de rodas deve ser alocada no Núcleo de Acesso e Acolhimento ou Núcleo de Cuidados Integrais.

[5] Os sanitários (feminino e masculino) para pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes individuais devem atender a área mínima, sendo essa referente à um conjunto de vaso sanitário e lavatório, assim, contemplando a exigência da RDC nº50/2002. Para os sanitários coletivos, o aumento de conjuntos deve representar, respectivamente, o aumento proporcional à área supracitada. Para esses ambientes coletivos, as demais exigências da RDC nº50/2002 devem ser atendidas. Essa métrica vale para todos os ambientes "sanitários" dispostos nesse Programa de Necessidades.

[6] Além do conjunto de sanitário e lavatório, o ambiente deve possuir o trocador de fraldas infantil.

[7] Além do conjunto de sanitário e lavatório, o ambiente deve possuir o trocador de fraldas infantil e trocador de fraldas para adulto.

[8] O quantitativo da capacidade para a Sala de Práticas Coletivas é recomendável, porém o gestor tem a prerrogativa de aumentar (quando couber) o espaço a fim de adequar a sua demanda, devendo respeitar o mínimo posto nas Normas correlatas.

[9] A farmácia tem sua área como recomendável por porte, tendo o gestor a prerrogativa de elaborar estudo para adequar o espaço a sua demanda, devendo respeitar o mínimo posto nas Normas correlatas.

[10] A segunda sala, nos portes IV e V, terá função secundária de estabilização de usuário, quando necessário. Por este motivo, recomenda-se que a área seja de 10m².

[11] Os ambientes do Núcleo de Serviços, tem suas áreas consideradas recomendáveis, porém o gestor tem a prerrogativa de aumentar (quando couber) os espaços, a fim de adequar a sua demanda, devendo respeitar o mínimo posto nas Normas correlatas.

[12] O dimensionamento do parâmetro da área do DML nos portes IV e V passa a ser 3,00m².

[13] O ambiente pode absorver a área de guarda e distribuição de materiais esterilizados, assim deve contemplar o somatório da área mínima de ambos os ambientes.

[14] Conforme cita o Item I) do Art. 6 da RDC Nº 222/2018 ANVISA.

Sobre as características físicas, os abrigos devem ainda seguir ao disposto no Art. 35 da RDC nº222/2018 ANVISA.

As citações também valem para o Abrigo Externo Resíduos Contaminados (Grupo D).

[15] Os ambientes do Núcleo Administrativo e de Trabalho em Equipe (exceto a Área de embarque e desembarque coberto) foram dimensionados com base na força de trabalho estimada por portes das UBS, utilizando metodologia que segue os parâmetros mínimos estabelecidos pela Portaria específica da PNAB (atividades fins) e a estimativa de profissionais de atividades de apoio/turno. No entanto, cabe ao gestor realizar estudos para adequar as áreas e postos de trabalhos desses ambientes conforme as necessidades de suas demandas específicas, respeitando as Normas estabelecidas, em especial a RDC nº 50/2002 da ANVISA e a NR 24/2019.

[16] Áreas são opcionais, porém recomendáveis para o cumprimento das atividades postas na atualização da PNAB.

A Área é considerada externa a edificação, porém devendo se encontrar no interior do terreno de implantação da UBS que deve possuir fechamento perimetral, a fim de garantir um espaço controlado devido à realização das atividades citadas.

Apesar de compor o Núcleo de Serviços, os seguintes ambientes: Área para Compressor, Área para Bomba, Abrigo externo Resíduos contaminados (Grupo A e E), Abrigo Externo Resíduos Comuns (Grupo D) e Casa de Bomba d'água, estão alocados do lado externo da edificação da UBS. A área para gases medicinas, tem a recomendação de alocação externa, tendo a prerrogativa de alocação no interior da unidade, no caso seguindo os critérios da Norma NBR ABNT 12.188 - Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde.

[17] Deve-se prever área de pátio interno de manobra.

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