Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para estabelecer novos portes de Unidades Básicas de Saúde - UBS no âmbito do Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 705-A. Ficam definidos 5 (cinco) portes de Unidades Básicas de Saúde - UBS a serem financiadas por meio do Componente Construção para as propostas habilitadas a partir de janeiro de 2024:
I - UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 1 (uma) equipe de Saúde da Família - eSF, com número de profissionais compatível a 1 (uma) eSF e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal - eSB;
II - UBS Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 2 (duas) eSFs, com número de profissionais compatível a 2 (duas) eSFs e 2 (duas) eSBs;
III - UBS Porte III: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 3 (três) eSFs, com número de profissionais compatível a 3 (três) eSFs e 3 (três) eSBs;
IV - UBS Porte IV: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 4 (quatro) eSFs, com número de profissionais compatível a 4 (quatro) eSFs e 4 (quatro) eSBs; e
V - UBS Porte V: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 5 (cinco) eSFs, com número de profissionais compatível a 5 (cinco) eSFs e 5 (cinco) eSBs.
Parágrafo único. As UBSs contarão, no mínimo, com área física e quantidade dos ambientes descritos, no Anexo XXV-A, conforme o seu respectivo porte." (NR)
"Art. 706. Ficam definidos 4 (quatro) Portes de UBS a serem financiadas por meio do Componente Construção para as propostas habilitadas até dezembro de 2023:
.............................................................................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo XXV-A, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
(Anexo XXV-A, à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
Definições das áreas e físicas e quantidade de ambientes das Unidades Básicas de Saúde, para propostas habilitadas a partir de janeiro de 2024.
PROGRAMA DE NECESSIDADES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE [1] | |||||||||||
Ambientes/Áreas[2] | Parâmetro mínimo para dimensionamento de área (m²)[3] | PORTE I | PORTE II | PORTE III | PORTE IV | PORTE V | |||||
Quantidade de Ambientes | Área total (m²) | Quantidade de Ambientes | Área total (m²) | Quantidade de Ambientes | Área total (m²) | Quantidade de Ambientes | Área total (m²) | Quantidade de Ambientes | Área total (m²) | ||
Núcleo de Acesso e Acolhimento | |||||||||||
Espera[4] / Espaço lúdico | 1,30/pessoa | 01 com capacidade para 15 pessoas | 19,50 | 01 com capacidade para 24 pessoas | 31,20 | 01 com capacidade para 36 pessoas | 46,80 | 01 com capacidade para 48 pessoas | 62,40 | 01 com capacidade para 60 pessoas | 78 |
Recepção | 5,50 /pessoa | 01 área para 2 pessoas | 11,00 | 01 área para 2 pessoas | 11,00 | 01 área para 3 pessoas | 16,5 | 01 área para 4 pessoas | 22,00 | 01 área para 5 pessoas | 27,5 |
Sala de atendimento individualizado/acolhimento | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 02 | 18,00 |
Sanitário PCD | 3,20 | 02 | 6,40 | 02 | 6,40 | 01 | 3,20 | 02 | 6,40 | 02 | 6,40 |
Sanitário feminino[5] (pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes) | 2,00 | - | - | - | - | 01 | 4,00 | 01 | 6,00 | 01 | 8,00 |
Sanitário masculino (pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes) | 2,00 | - | - | - | - | 01 | 4,00 | 01 | 6,00 | 01 | 8,00 |
Sanitário infantil[6] | 3,00 | 01 | 3,00 | 01 | 3,00 | - | - | - | - | - | - |
Sanitário familiar[7] | 4,00 | - | - | - | - | 01 | 4,00 | 01 | 4,00 | 01 | 4,00 |
Banheiro (pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes) | 4,80 | - | - | - | - | - | - | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 |
Sala de vacinação | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 |
Sala de amamentação | 3,00 (cadeira) | 02 | 6,00 | 02 | 6,00 | 02 | 6,00 | 02 | 6,00 | 02 | 6,00 |
Núcleo de Práticas Coletivas | |||||||||||
Sala para práticas coletivas[8] | 2,00 por pessoa | 01 sala para 12 pessoas | 24,00 | 01 sala para 12 pessoas | 24,00 | 01 sala para 15 pessoas | 30,00 | 01 sala para 20 pessoas | 40,00 | 01 sala para 25 pessoas | 50,00 |
Educação em saúde bucal (Escovódromo) | 1,50 por cuba | 01 ambiente com 03 cubas | 4,50 | 01 ambiente com 03 cubas | 4,50 | 01 ambiente com 04 cubas | 6,00 | 01 ambiente com 06 cubas | 9,00 | 01 ambiente com 06 cubas | 9,00 |
Núcleo de Procedimentos, Exames e Assistência Farmacêutica[9] | |||||||||||
Farmácia - armazenamento | 11,00 | 01 | 11,00 | 01 | 11,00 | 01 | 15,00 | 01 | 18,00 | 01 | 21,00 |
Farmácia - dispensação interna | 10% da área de armazenamento | 01 | 1,10 | 01 | 1,10 | 01 | 1,50 | 01 | 1,80 | 01 | 2,10 |
Farmácia - dispensação externa | 4,00 | 01 ambiente com 01 guichê de atendimento | 4,00 | 01 ambiente com 01 guichê de atendimento | 4,00 | 01 ambiente com 01 guichê de atendimento | 4,00 | 01 ambiente com 02 guichês de atendimento | 8,00 | 01 ambiente com 02 guichês de atendimento | 8,00 |
Sala de aplicação de medicamentos[10] | 8,00 | 01 ambiente para 01 maca | 8,00 | 01 ambiente para 01 maca | 8,00 | 01 ambiente para 01 maca | 8,00 | 02 ambientes para 01 maca cada | 18,00 | 02 ambientes para 01 maca cada | 18,00 |
Sala de medicação, reidratação / coleta de exames | 4,00 por poltrona em salas coletivas | 01 ambiente para 2 poltronas | 8,00 | 01 ambiente para 2 poltronas | 8,00 | 01 ambiente para 4 poltronas | 16,00 | 01 ambiente para 6 poltronas | 24,00 | 01 ambiente para 8 poltronas | 32,00 |
Sanitário PCD | 3,20 | 01 | 3,20 | 01 | 3,20 | 01 | 3,20 | 01 | 3,20 | 01 | 3,20 |
Sala de curativo | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 02 | 18,00 |
Núcleo de Cuidado Integral | |||||||||||
Consultório diferenciado (Ginecologia) acessível | 11,00 | 01 | 11,00 | 01 | 11,00 | 02 | 22,00 | 03 | 33,00 | 04 | 44,00 |
Sanitário PCD | 3,20 | 01 | 3,20 | 01 | 3,20 | 02 | 6,40 | 03 | 9,60 | 04 | 12,80 |
Consultório indiferenciado | 9,00 | 01 | 9,00 | 02 | 18,00 | 03 | 27,00 | 04 | 36,00 | 05 | 45,00 |
Consultório odontológico com 01 equipo | 9,00/ cadeira | 01 | 9,00 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Consultório odontológico coletivo | 10,00/ cadeira | - | - | 3 cadeiras | 30,00 | 5 cadeiras | 50,00 | 6 cadeiras | 60,00 | 7 cadeiras | 70,00 |
Consultório eMulti/Sala lilás | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 |
Consultório eMulti | 9,00 | - | - | - | - | 01 | 9,00 | 01 | 9,00 | 02 | 18,00 |
Núcleo de Serviços[11] | |||||||||||
Depósito de material de limpeza - DML | 2,00[12] | 01 | 2,00 | 01 | 2,00 | 02 | 4,00 | 02 | 6,00 | 02 | 6,00 |
Almoxarifado | 4,00 | 01 | 4,00 | 01 | 4,00 | 01 | 6,00 | 01 | 10,00 | 01 | 10,00 |
Sala de recepção e limpeza (suja) | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 6,00 | 01 | 6,00 |
Sala de preparo e esterilização[13] | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 7,20 | 01 | 9,60 |
Área para guarda e distribuição de materiais esterilizados | 3,00 | 01 | 3,00 | 01 | 3,00 | 01 | 3,00 | 01 | 3,00 | 01 | 3,00 |
Paramentação | 2,00 | 01 | 2,00 | 01 | 2,00 | 01 | 2,00 | 01 | 2,00 | 01 | 2,00 |
Sala de tecnologia da informação/rack | Dimensionar de acordo com o equipamento | ||||||||||
Área para compressor | Dimensionar de acordo com o equipamento | ||||||||||
Área para bomba | Dimensionar de acordo com o equipamento | ||||||||||
Abrigo externo resíduos contaminados (Grupo A e E) | Dimensionar de acordo com o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde)[14] | ||||||||||
Abrigo externo resíduos comuns (Grupo D) | Dimensionar de acordo com o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde) | ||||||||||
Central de gases medicinais | Dimensionar conforme o equipamento | ||||||||||
Casa de bomba d'água | Dimensionar conforme o equipamento | ||||||||||
Núcleo Administrativo e de Trabalho em Equipe[15] | |||||||||||
Sala integração das equipes | 2,00/ pessoa | 08 pessoas | 16,00 | 10 pessoas | 20,00 | 12 pessoas | 24,00 | 16 pessoas | 32,00 | 20 pessoas | 40,00 |
Sala de gestão administrativa | 5,50/ pessoa | 01 sala com 01 estação de trabalho | 5,50 | 01 sala com 01 estação de trabalho | 5,50 | 01 sala com 02 estações de trabalho | 11,00 | 01 sala com 02 estações de trabalho | 11,00 | 01 sala com 02 estações de trabalho | 11,00 |
Anfiteatro | 1,20/pessoa | - | - | - | - | - | - | - | - | 36 pessoas | 43,20 |
Sala de Ensino (Sala de Simulação Realística, Ensino e Pesquisa) | 1,30/pessoa | - | - | - | - | - | - | - | - | 12 pessoas | 15,60 |
Copa | 3,00 | 01 | 3,00 | 01 | 3,00 | 01 | 6,00 | 01 | 9,00 | 01 | 12,00 |
Banheiro masculino funcionários | 3,40 a cada 10 Funcionários | 01 | 3,40 | 01 | 3,40 | 01 | 3,40 | 01 | 7,20 | 01 | 7,20 |
Banheiro feminino funcionários | 3,40 a cada 10 Funcionários | 01 | 3,40 | 01 | 3,40 | 01 | 10,80 | 01 | 14,40 | 01 | 18,00 |
Banheiro funcionários - PCD | 4,80 | - | - | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 | 01 | 4,80 |
Área externa de embarque e desembarque coberta | 21,00 | 01 | 21,00 | 01 | 21,00 | 01 | 21,00 | 01 | 21,00 | 01 | 21,00 |
Áreas Externas[16] | |||||||||||
Área externa para práticas coletivas (integrativas, intersetoriais e populares) | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 |
Área externa para horta | 12,00 | 01 | 12,00 | 01 | 12,00 | 01 | 12,00 | 01 | 12,00 | 01 | 12,00 |
Área externa para descompressão da equipe | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 | 01 | 20,00 |
Pátio interno de manobra de veículos[17] | De acordo com o código de obras local. |
[1] O Programa tem como base para cálculo de áreas mínimas as seguintes normas (e as que, porventura, vierem substituí-las):
1. Norma Sanitária - Resolução do Diretório Colegiado - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Assim atendendo ao mínimo posto na Norma.
2. ABNT NBR 9050 de 03 de agosto de 2020/versão corrigida de 25 de janeiro de 2021** - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
3. NR 24 de 23 de setembro de 2019 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
4. Resolução do Diretório Colegiado - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
5. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
*Para o dimensionamento de medidas mínimas não citadas no Programa, deve-se seguir ao mínimo posto nas Normas supracitadas.
**Devem ser atendidas todas as citações de acessibilidade conforme a Norma e demais NBR ABNT que tratam sobre o tema.
As instalações prediais ordinárias e especiais devem atender a RDC nº50/2002 ANVISA, as NBR ABNT e demais normas correlatas.
As demais RDC de boas práticas com temas afins à elaboração de uma UBS estão inseridas em Biblioteca de temas de serviços de saúde (www.gov.br) e devem ser levadas em consideração.
[2] Para o dimensionamento das circulações, deve obedecer às normas correlatas, no caso as sanitárias, de acessibilidade e as de saídas de emergência.
[3] O parâmetro mínimo mencionado na coluna é a referência para o cálculo das áreas dos ambientes dos 5 (cinco) portes de UBS, tendo o gestor a prerrogativa de aumentá-las quando couber.
[4] A área de guarda de macas e cadeiras de rodas deve ser alocada no Núcleo de Acesso e Acolhimento ou Núcleo de Cuidados Integrais.
[5] Os sanitários (feminino e masculino) para pacientes, parturientes, doadores, acompanhantes e visitantes individuais devem atender a área mínima, sendo essa referente à um conjunto de vaso sanitário e lavatório, assim, contemplando a exigência da RDC nº50/2002. Para os sanitários coletivos, o aumento de conjuntos deve representar, respectivamente, o aumento proporcional à área supracitada. Para esses ambientes coletivos, as demais exigências da RDC nº50/2002 devem ser atendidas. Essa métrica vale para todos os ambientes "sanitários" dispostos nesse Programa de Necessidades.
[6] Além do conjunto de sanitário e lavatório, o ambiente deve possuir o trocador de fraldas infantil.
[7] Além do conjunto de sanitário e lavatório, o ambiente deve possuir o trocador de fraldas infantil e trocador de fraldas para adulto.
[8] O quantitativo da capacidade para a Sala de Práticas Coletivas é recomendável, porém o gestor tem a prerrogativa de aumentar (quando couber) o espaço a fim de adequar a sua demanda, devendo respeitar o mínimo posto nas Normas correlatas.
[9] A farmácia tem sua área como recomendável por porte, tendo o gestor a prerrogativa de elaborar estudo para adequar o espaço a sua demanda, devendo respeitar o mínimo posto nas Normas correlatas.
[10] A segunda sala, nos portes IV e V, terá função secundária de estabilização de usuário, quando necessário. Por este motivo, recomenda-se que a área seja de 10m².
[11] Os ambientes do Núcleo de Serviços, tem suas áreas consideradas recomendáveis, porém o gestor tem a prerrogativa de aumentar (quando couber) os espaços, a fim de adequar a sua demanda, devendo respeitar o mínimo posto nas Normas correlatas.
[12] O dimensionamento do parâmetro da área do DML nos portes IV e V passa a ser 3,00m².
[13] O ambiente pode absorver a área de guarda e distribuição de materiais esterilizados, assim deve contemplar o somatório da área mínima de ambos os ambientes.
[14] Conforme cita o Item I) do Art. 6 da RDC Nº 222/2018 ANVISA.
Sobre as características físicas, os abrigos devem ainda seguir ao disposto no Art. 35 da RDC nº222/2018 ANVISA.
As citações também valem para o Abrigo Externo Resíduos Contaminados (Grupo D).
[15] Os ambientes do Núcleo Administrativo e de Trabalho em Equipe (exceto a Área de embarque e desembarque coberto) foram dimensionados com base na força de trabalho estimada por portes das UBS, utilizando metodologia que segue os parâmetros mínimos estabelecidos pela Portaria específica da PNAB (atividades fins) e a estimativa de profissionais de atividades de apoio/turno. No entanto, cabe ao gestor realizar estudos para adequar as áreas e postos de trabalhos desses ambientes conforme as necessidades de suas demandas específicas, respeitando as Normas estabelecidas, em especial a RDC nº 50/2002 da ANVISA e a NR 24/2019.
[16] Áreas são opcionais, porém recomendáveis para o cumprimento das atividades postas na atualização da PNAB.
A Área é considerada externa a edificação, porém devendo se encontrar no interior do terreno de implantação da UBS que deve possuir fechamento perimetral, a fim de garantir um espaço controlado devido à realização das atividades citadas.
Apesar de compor o Núcleo de Serviços, os seguintes ambientes: Área para Compressor, Área para Bomba, Abrigo externo Resíduos contaminados (Grupo A e E), Abrigo Externo Resíduos Comuns (Grupo D) e Casa de Bomba d'água, estão alocados do lado externo da edificação da UBS. A área para gases medicinas, tem a recomendação de alocação externa, tendo a prerrogativa de alocação no interior da unidade, no caso seguindo os critérios da Norma NBR ABNT 12.188 - Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde.
[17] Deve-se prever área de pátio interno de manobra.