Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 36000637939202400 50410004 3.243.350,00 3.243.350,00 1030151192E890001
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000637944202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 36000637961202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637816202400 50410004 4.000.000,00 4.000.000,00 1030151192E890001
AL SATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBA 36000638010202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638065202400 50410004 476.538,00 476.538,00 1030151192E890001
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 36000638007202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 36000638008202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
BA IBITIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. 36000638245202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG ALTEROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTEROSA 36000637847202400 50410004 298.000,00 298.000,00 1030151192E890001
MG CONCEICAO DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637883202400 50410004 299.000,00 299.000,00 1030151192E890001
MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 36000638074202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG ITAMOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638177202400 50410004 302.000,00 302.000,00 1030151192E890001
MG JURUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637828202400 50410004 302.000,00 302.000,00 1030151192E890001
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638103202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637815202400 50410004 202.000,00 202.000,00 1030151192E890001
MG NOVA RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637937202400 50410004 302.000,00 302.000,00 1030151192E890001
MG SAO TOMAS DE AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638126202400 50410004 298.000,00 298.000,00 1030151192E890001
PE BODOCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638212202400 50410004 228.000,00 228.000,00 1030151192E890001
PR CARAMBEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637817202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PR IPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638059202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PR IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA 36000637810202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PR LINDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE 36000637812202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000637809202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000637974202400 50410004 7.000.000,00 7.000.000,00 1030151192E890001
TOTAL 25 PROPOSTAS 26.950.888,00
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