Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado de Goiás referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.028, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência macrorregional do estado de Goiás, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a deliberação CIB nº 299, de 13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova os Núcleos de Gestão e Regulação/NGR referentes ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 4.020.000,00 (quatro milhões vinte mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio da Resolução CIB nº 299, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 24.324.027,33 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte e quatro mil vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB por meio de da Resolução CIB nº 299, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos a esta Portaria, não acarretaram ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IRECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
GO | 520000 | GOIÁS | ESTADUAL | R$ 1.258.260,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | MUNICIPAL | R$ 180.900,00 |
GO | 520110 | ANAPOLIS | MUNICIPAL | R$ 297.480,00 |
GO | 520540 | CERES | MUNICIPAL | R$ 180.900,00 |
GO | 520800 | FORMOSA | MUNICIPAL | R$ 180.900,00 |
GO | 521250 | LUZIANIA | MUNICIPAL | R$ 297.480,00 |
GO | 521830 | POSSE | MUNICIPAL | R$ 180.900,00 |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIANIA | MUNICIPAL | R$ 297.480,00 |
GO | 520510 | CATALAO | MUNICIPAL | R$ 180.900,00 |
GO | 522045 | SENADOR CANEDO | MUNICIPAL | R$ 180.900,00 |
GO | 520870 | GOIANIA | MUNICIPAL | R$ 603.000,00 |
GO | 520890 | GOIAS | MUNICIPAL | R$ 180.900,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
GO | 520000 | GOIÁS | ESTADUAL | R$ 8.474.491,11 |
GO | 521880 | RIO VERDE | MUNICIPAL | R$ 1.264.849,42 |
GO | 520110 | ANAPOLIS | MUNICIPAL | R$ 1.491.062,88 |
GO | 520540 | CERES | MUNICIPAL | R$ 454.859,31 |
GO | 520800 | FORMOSA | MUNICIPAL | R$ 369.725,22 |
GO | 521250 | LUZIANIA | MUNICIPAL | R$ 1.965.381,41 |
GO | 521830 | POSSE | MUNICIPAL | R$ 153.241,37 |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIANIA | MUNICIPAL | R$ 3.945.357,23 |
GO | 520510 | CATALAO | MUNICIPAL | R$ 557.020,23 |
GO | 522045 | SENADOR CANEDO | MUNICIPAL | R$ 763.774,46 |
GO | 520870 | GOIANIA | MUNICIPAL | R$ 4.606.970,78 |
GO | 520890 | GOIAS | MUNICIPAL | R$ 277.293,91 |