Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.206, DE 20 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do Estado de Goiás referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.028, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência macrorregional do estado de Goiás, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a deliberação CIB nº 299, de 13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova os Núcleos de Gestão e Regulação/NGR referentes ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, resolve:

Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 4.020.000,00 (quatro milhões vinte mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada meio da Resolução CIB nº 299, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 24.324.027,33 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte e quatro mil vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB por meio de da Resolução CIB nº 299, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos a esta Portaria, não acarretaram ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

IRECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
GO 520000 GOIÁS ESTADUAL R$ 1.258.260,00
GO 521880 RIO VERDE MUNICIPAL R$ 180.900,00
GO 520110 ANAPOLIS MUNICIPAL R$ 297.480,00
GO 520540 CERES MUNICIPAL R$ 180.900,00
GO 520800 FORMOSA MUNICIPAL R$ 180.900,00
GO 521250 LUZIANIA MUNICIPAL R$ 297.480,00
GO 521830 POSSE MUNICIPAL R$ 180.900,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA MUNICIPAL R$ 297.480,00
GO 520510 CATALAO MUNICIPAL R$ 180.900,00
GO 522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL R$ 180.900,00
GO 520870 GOIANIA MUNICIPAL R$ 603.000,00
GO 520890 GOIAS MUNICIPAL R$ 180.900,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
GO 520000 GOIÁS ESTADUAL R$ 8.474.491,11
GO 521880 RIO VERDE MUNICIPAL R$ 1.264.849,42
GO 520110 ANAPOLIS MUNICIPAL R$ 1.491.062,88
GO 520540 CERES MUNICIPAL R$ 454.859,31
GO 520800 FORMOSA MUNICIPAL R$ 369.725,22
GO 521250 LUZIANIA MUNICIPAL R$ 1.965.381,41
GO 521830 POSSE MUNICIPAL R$ 153.241,37
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA MUNICIPAL R$ 3.945.357,23
GO 520510 CATALAO MUNICIPAL R$ 557.020,23
GO 522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL R$ 763.774,46
GO 520870 GOIANIA MUNICIPAL R$ 4.606.970,78
GO 520890 GOIAS MUNICIPAL R$ 277.293,91
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