Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado de Santa Catarina referente ao Plano de Ação Regional parcial de abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.041, de 11 de dezembro de 2024 que aprova no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado e dos municípios de Santa Catarina, de abrangência Regional; e
Considerando a deliberação CIB nº 450, de 5 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das 17 (dezessete) regiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualidade da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Santa Catarina e a definição da gestão para distribuição do recurso do recurso por gestão, conforme Anexo Único desta Deliberação, resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 3.840.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 450/2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 24.769.168,57 (vinte e quatro milhões setecentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 450/2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
VALOR (R$) |
SC |
420000 |
SANTA CATARINA |
ESTADUAL |
R$ 3.840.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
VALOR (R$) |
SC |
420000 |
SANTA CATARINA |
ESTADUAL |
R$ 20.351.326,85 |
SC |
420240 |
BLUMENAU |
MUNICIPAL |
R$ 1.207.012,84 |
SC |
420290 |
BRUSQUE |
MUNICIPAL |
R$ 542.311,92 |
SC |
420430 |
CONCÓRDIA |
MUNICIPAL |
R$ 19.587,30 |
SC |
420820 |
ITAJAÍ |
MUNICIPAL |
R$ 812.392,12 |
SC |
420890 |
JARAGUA DO SUL |
MUNICIPAL |
R$ 546.386,86 |
SC |
420910 |
JOINVILLE |
MUNICIPAL |
R$ 229.513,72 |
SC |
420930 |
LAGES |
MUNICIPAL |
R$ 329.695,59 |
SC |
421480 |
RIO DO SUL |
MUNICIPAL |
R$ 565.416,60 |
SC |
421500 |
RIO NEGRINHO |
MUNICIPAL |
R$ 20.302,65 |
SC |
421580 |
SÃO BENTO DO SUL |
MUNICIPAL |
R$ 145.222,12 |