Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.208, DE 20 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do Estado de Santa Catarina referente ao Plano de Ação Regional parcial de abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.041, de 11 de dezembro de 2024 que aprova no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do estado e dos municípios de Santa Catarina, de abrangência Regional; e

Considerando a deliberação CIB nº 450, de 5 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das 17 (dezessete) regiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualidade da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Santa Catarina e a definição da gestão para distribuição do recurso do recurso por gestão, conforme Anexo Único desta Deliberação, resolve:

Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 3.840.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 450/2024.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 24.769.168,57 (vinte e quatro milhões setecentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução nº 450/2024.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

VALOR (R$)

SC

420000

SANTA CATARINA

ESTADUAL

R$ 3.840.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

VALOR (R$)

SC

420000

SANTA CATARINA

ESTADUAL

R$ 20.351.326,85

SC

420240

BLUMENAU

MUNICIPAL

R$ 1.207.012,84

SC

420290

BRUSQUE

MUNICIPAL

R$ 542.311,92

SC

420430

CONCÓRDIA

MUNICIPAL

R$ 19.587,30

SC

420820

ITAJAÍ

MUNICIPAL

R$ 812.392,12

SC

420890

JARAGUA DO SUL

MUNICIPAL

R$ 546.386,86

SC

420910

JOINVILLE

MUNICIPAL

R$ 229.513,72

SC

420930

LAGES

MUNICIPAL

R$ 329.695,59

SC

421480

RIO DO SUL

MUNICIPAL

R$ 565.416,60

SC

421500

RIO NEGRINHO

MUNICIPAL

R$ 20.302,65

SC

421580

SÃO BENTO DO SUL

MUNICIPAL

R$ 145.222,12

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