Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.014, de 10 de dezembro de 2024 que aprova o Plano de Ação Regional- Parcial, da Região de Saúde de Dourados, do estado do Mato Grosso do Sul, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução CIB/SES nº 552, de 10 de dezembro de 2024, que homologa as decisões da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ R$ 157.860,00 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS n3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos gestores executores foi pactuada na Resolução CIB/SES nº 552, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao respectivo Fundo de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | MUNICIPAL | GESTÃO | % DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR | VALOR |
MS | 500370 | DOURADOS | MUNICIPAL | 100% | R$ 157.860,00 |