Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.210, DE 20 DE dezembro DE 2024

Distribui recursos do Estado do Rio Grande do Norte referente ao Plano de Ação Regional parcial de abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS n° 3.492 de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.640 de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.021 de 10, de dezembro de 2024 que aprova o Plano de Ação Regional de Abrangência Estadual do estado do Rio Grande do Norte, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação n° 151, de 10 de dezembro de 2024 da Comissão Intergestores Regional- CIR da 4ª Região de Saúde e o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite que resolve pactuar a relação de entes executores responsáveis pela execução das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs e pela gestão dos Núcleos de Gestão e Regulação - NGR, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexos I e II, descritos no Art. 15 e Art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para os Núcleos de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição do ente que fará jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na Deliberação n° 151, de 10 de dezembro de 2024 da Comissão Intergestores Regional- CIR da 4ª Região de Saúde e o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 1.055.693,29 (um milhão, cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria 3.492, de 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. A definição do gestor executor foi pactuada na Deliberação n° 151, de 10 de dezembro de 2024 da Comissão Intergestores Regional- CIR da 4ª Região de Saúde e o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao (s) respectivo (s) Fundo (s) de Saúde.

Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada nos Anexos desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

VALOR (R$)

RN

240200

CAICÓ

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

ANEXO II

RECURSO DE FOMENTO DE 30%

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

VALOR (R$)

RN

240000

RIO GRANDE DO NORTE

ESTADUAL

R$ 74.531,95

RN

240200

CAICÓ

MUNICIPAL

R$ 501.454,31

RN

240310

CURRAIS NOVOS

MUNICIPAL

R$ 479.707,03

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