Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, estabelecidos no Inciso I, do §2º do Art. 8º-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;
II - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário "0004 - Piso de Atenção Primária à Saúde"; e
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho | ||
10.305.5123.20YJ.6502 | 20.36901.10.301.5119.219A.0001 | 10.302.5118.8585.6517 | |||
AP | 160000 | SES/AP | R$ 77.876,00 | - | R$465.508,00 |
AP | 160020 | Calçoene | R$ 8.057,00 | R$ 27.600,00 | - |
AP | 16040 | Mazagão | R$ 21.094,00 | R$ 49.604,00 | - |
AP | 160080 | Vitória do Jarí | R$6.962,00 | R$39.848,00 | - |
PA | 150050 | Almeirim | R$ 23.016,00 | R$ 75.035,00 | R$553,00 |
PA | 150040 | Alenquer | R$ 33.030,00 | R$73.503,00 | R$200,00 |
PA | 150210 | Cametá | R$ 66.351,00 | R$250.046,00 | R$60.110,00 |
PA | 150495 | Nova Esperança do Piriá | R$14.566,00 | R$63.076,00 | - |
PA | 150600 | Prainha | R$24.137,00 | R$63.762,00 | R$200,00 |
Total | R$ 275.089,00 | R$ 642.474,00 | R$ 526.571,00 | ||
TOTAL GERAL | R$1.444.134,00 |