Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.250, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das determinações judiciais.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAMACAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACAN 36000638392202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000638396202400 50410004 2.500.000,00 2.500.000,00 1030151192E890001
MG MUZAMBINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638483202400 50410004 298.000,00 298.000,00 1030151192E890001
MG SAO PEDRO DA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638441202400 50410004 81.463,00 81.463,00 1030151192E890001
PE RIO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO 36000638276202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PI ALAGOINHA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA DO PIAUI 36000638463202400 50410004 300.001,00 300.001,00 1030151192E890001
PI NAZARE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DO PIAUI 36000638472202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PI PIO IX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638473202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PI SANTA ROSA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638470202400 50410004 200.001,00 200.001,00 1030151192E890001
PI SAO MIGUEL DO FIDALGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000638467202400 50410004 100.001,00 100.001,00 1030151192E890001
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000638420202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
TOTAL 11 PROPOSTAS 6.379.466,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde