Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos do Estado de Alagoas referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n°3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS n°1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.018, de 10 de dezembro de 2024 que aprova o Plano de Ação Regional de abrangência Estadual do estado de Alagoas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a deliberação CIB nº 105, de 10 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova os gestores executores das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) e pela gestão dos Núcleos de Gestão e Regulação (NGRs), no âmbito do Plano de Ação Regional do estado de Alagoas, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), resolve:
Art. 1º Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR), no montante total de R$ R$ 2.340.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR foi pactuada na CIB por meio de Resolução nº CIB nº 105, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento) do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ R$ 639.687,60 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), conforme previsto no art. 16 da Portaria 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. a definição dos gestores executores foi pactuadas na CIB por meio de Resolução nº 105/2024, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único. A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
AL | 270000 | ALAGOAS | ESTADUAL | R$ 1.440.000,00 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | MUNICIPAL | R$ 300.000,00 |
AL | 270430 | MACEIO | MUNICIPAL | R$ 600.000,00 |
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
AL | 270000 | ALAGOAS | ESTADUAL | R$ 639.687,60 |